A essa altura, é provável que a Lei Geral de Proteção de Dados não seja uma completa novidade. Mas, você já entendeu a importância da adequação à LGPD para a sua empresa?
Enquanto cidadão, pense no inconveniente que o vazamento de dados sensíveis seus pode causar. A LGPD existe porque dados pessoais são valiosos e precisam ser devidamente protegidos por quem os coleta.
Ao lidar com o público interno, stakeholders e clientes, sua empresa coleta uma série de dados e, desde setembro de 2020, precisa respeitar algumas regras em razão disso.
Neste post, ajudamos você a entender o que sua organização precisa fazer para estar em conformidade com a lei e por que fazê-lo. Confira!
Adequação à LGPD: a quais empresas se aplica
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê que empresas precisam ter mais cuidado com os dados de usuários e clientes, criando ainda regras sobre segurança e privacidade.
A pergunta é: quais empresas precisam se preocupar com isso e fazer sua adequação à LGPD? A resposta é simples: a lei se aplica a todas as empresas que fazem negócios no Brasil, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Não há exceção relacionada ao porte ou a área de atuação da organização. Para ajudar, o governo federal criou guias operacionais de adequação à LGPD que podem ajudar, mas continue conosco antes de ir ver esse conteúdo.
Adequação à LGPD: quais os deveres das empresas
A LGPD dá aos cidadãos ― chamados de titulares ― o direito de consentir ou não a coleta e o uso de seus dados pessoais por parte das empresas.
Essa premissa faz com que as organizações ― entendidas como “controladoras” dos dados ― tenham alguns deveres a cumprir:
- Indicar um Data Protection Officer (DPO) como encarregado pelo tratamento dos dados pessoais coletados e divulgar o contrato com esse DPO publicamente;
- Manter registros das operações de tratamentos de dados pessoais realizadas;
- Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança para evitar que acessos não autorizados sejam feitos aos dados coletados, bem como para adotar estratégias para evitar alterações, perdas ou vazamentos acidentais ou ilícitos;
- Desenvolver relatórios de impacto sobre suas operações de tratamento de dados para fornecer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) caso esta solicite.
Vale saber, a ANPD é a entidade responsável por garantir a aplicação correta da LGPD no país.
Adequação à LGPD: como colocar em prática
Não existe receita de bolo para a adequação à LGPD, mas existem etapas que podem fazer parte da realidade de qualquer empresa. Confira abaixo:
Crie um comitê de adequação à LGPD
A adequação à LGPD é um processo que demanda atenção especial e dedicação bem direcionada. Por isso, vale criar um comitê responsável, sendo que este pode ou não contar com o apoio de uma consultoria externa.
Mapeie e analise o fluxo de dados
O fluxo de dados da empresa precisa ser conhecido para que se entenda como cumprir com os deveres que a organização tem e, consequentemente, respeitar os direitos dos titulares.
Assim, sua empresa precisa identificar:
- Quais dados pessoais são coletados e quais canais são usados para que essa coleta aconteça;
- Onde os dados ficam armazenados;
- Quem são as pessoas que têm acesso a cada tipo de dado coletado;
- Quem são as pessoas que podem manipular e usar esses dados;
- Quais entre esses dados são compartilhados com parceiros externos.
Implante soluções e selecione um DPO
Pensando nessa adequação, é interessante que uma empresa implemente soluções como o Office 365 para mais segurança e eficiência na gestão de dados.
Além disso, é preciso contar com o DPO que, aos olhos da lei, é o encarregado; quem vai intermediar a comunicação entre a organização, o titular dos dados e a ANPD.
É também quem orienta o time interno acerca de qual é a melhor forma de lidar com a operação e o processamento dos dados coletados pela organização.
Dica: advogados, consultores e profissionais de Segurança da Informação estão entre os escolhidos mais frequentes para o cargo de DPO.
Crie uma cultura de proteção de dados
Entenda ainda que a adequação à LGPD não é um processo com começo, meio e fim. Ainda que a fase crítica da implementação possa atender a esse ciclo, manter-se em conformidade com a lei é um esforço contínuo.
Assim, é importante que a cultura de proteção de dados passe a fazer parte da cultura organizacional. Assim, todos os colaboradores podem conhecer e saber como agir para respeitar a LGPD e outras medidas de segurança e privacidade importantes.
Adequação à LGPD: o que acontece em caso de descumprimento da lei
A ANPD, o órgão federal que fiscaliza a aplicação da LGPD, pode decidir por diferentes medidas punitivas caso uma empresa não respeite a adequação à LGPD. Algumas representam perdas financeiras.
Destacamos abaixo algumas das penalidades possíveis:
- Advertência: a consequência mais simples é uma advertência que determina um prazo para que a empresa enfim faça a adequação devida;
- Bloqueio de dados: os dados relacionados à infração identificada podem ser bloqueados, impedindo que a organização os acesse até que a situação seja regularizada;
- Suspensão de dados: a empresa pode sofrer suspensão parcial do funcionamento do seu banco de dados pelo período máximo de seis meses (prorrogáveis por mais seis meses) até que a situação seja regularizada;
- Proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados: essa punição pode ser parcial ou total, com base na análise da ANPD;
- Multa simples: correspondente a até 2% do faturamento, com teto máximo de R$50 milhões por infração;
- Multa diária: definida pelo órgão com limite também fixado em R$50 milhões.
Adequação à LGPD: conte com ajuda especializada
As penalidades, sobretudo do pagamento de multas, são o que mais assustam as empresas que ainda não passaram pelo processo de adequação à LGPD.
Entretanto, há ainda a questão da Segurança da Informação que existe não apenas para proteger usuários e clientes, mas a própria organização e seu negócio.
Para tanto, contar com ajuda especializada ― como o serviço LGPD da Prolinx ― é interessante para:
- Otimizar o processo de mapeamento do fluxo de dados;
- Ter a adoção imediata de medidas que garantem a adequação à LGPD;
- Garantir adequações legais no que diz respeito aos contratos de coleta de dados firmados com colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes;
- Contar com a elaboração de políticas de Segurança da Informação e treinamento para uma adequação completa e contínua.
Ainda que a ajuda especializada não seja necessária, cumprir com todos esses pontos apenas com a equipe interna pode ser um desafio. Assim, é válido considerar a alternativa para um melhor custo-benefício.
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